segunda-feira, 30 de maio de 2022

23 DE ABRIL, DIA EM QUE O CONSELHO DAS QUINTAS COMPLETA 29 ANOS DE HISTÓRIAS

 


A principal instituição de representatividade política dos moradores do Bairro das Quintas, completa 29 anos de fundação, e durante toda essa jornada várias histórias foram vividas, e muitas estão presentes nas lembranças de comunitários, e por isso, estamos contando alguns fatos que marcaram esses 29 anos que nós ajudamos a construir, e continuar contando e escrevendo novas páginas.







PEDRO NOVOA MAIS QUE UM VISIONÁRIO, UM EXEMPLO PARA O POVO QUINTENSE

 


Festival de Quadrilhas Juninas realizado pelo Conselho Comunitário das Quintas.

O Senado da Câmara era quem concedia datas de terra com o objetivo de fazer crescer a cidade.

As concessões ocorriam dentro do círculo da légua do conselho, que começava na Praça André de Albuquerque até os Guarapes, limitando-se com Macaíba.

As Quintas era um terreno devoluto. Denominação característica de casas de campo, sítios com plantações. Em Portugal Quinta representava forma de pagamento a rendeiros que recebiam a quinta parte das colheitas ou o valor em dinheiro.

Provavelmente a denominação veio do casal Antônio da Gama Luna e Maria Borges, que receberam as terras por doação, no ano de 1717, passando a plantar fruteiras, mandioca, feijão, milho, jerimum e pescar no rio potengi.

A chegada do casal coincide com reivindicações dos vereadores da época, que levantaram a voz na defesa de interesses públicos. Chegaram a pedir ao Rei que fossem dados à casa os privilégios do Senado de Évora, Braga e Porto, tendo, um ano depois, a resposta negativa de Dom João V, o que gerou nova carga de gritos e solicitações aos pleitos requeridos.

As quintas se multiplicavam na área coberta de dunas, lagoas formadas pelas chuvas, camboins, massarandubas, baraúnas, melão de são caetano. Terras férteis, preferidas pelos índios, atraídos pelas águas cristalinas do rio Coemassu, que na língua tupi guarani, siginifica manhã alta.

O impulso do lugar teve início, em 1731, com a chegada do capitão Pedro Novoa, casado com Dona Angélica de Azevedo.

Homem servidor, querido pelos vizinhos. Foi um dos primeiros líderes a plantar as sementes de crescimento no arruado. Com ele a Quinta Velha foi ganhando novos sítios, atraindo novas famílias e, sem cercados, bodes, cabras, ovelhas, porcos e galinhas, enchiam os quintais.

A afeição do povo por Pedro Novoa era tanta que o riozinho coemassu, passou a ser chamado Rio Pedro Novoa. Hoje Rio das Quintas.

Em 1º de setembro de 1746 o alferes Manuel Rodrigues Pimentel, pediu uma data de terra nas proximidades do rio do defunto Pedro Novoa, o que foi dado um mês depois.

Pra continuar o trabalho do pai, a donzela Mônica Novoa, filha do Capitão Pedro Novoa, requereu a data da Quinta Velha, em 20 de março de 1784 para avançar na conservação e posse das Quintas.

Via Edivan Martins.

CONFIRA A ENTREVISTA DO BLOGUEIRO OTACÍLIO ALVES AO TRIBUNA LIVRE, DA RÁDIO JOVEM PAN NATAL

 


Na manhã de hoje (23), o Blogueiro e Diretor de Comunicação e Relações Públicas do Conselho Comunitário do Bairro das Quintas Otacílio Alves, atendendo à convite do jornalista e Ex-vereador de Natal, o Quintense nato Edivan Martins, esteve no estúdio da Rádio Jovem Pan Natal para entrevista exclusiva no Tribuna Livre, em destaque a realização da Comenda Pedro Novoa, solenidade ocorrida no último sábado (21), no bairro das Quintas.

A entrevista de mais de 30 minutos, foi bastante produtiva e enriquecedora por trazer luz a vários temas relacionados ao Bairro das Quintas.

Acessem ao vídeo e confiram essa entrevista exclusiva.

Tribuna Livre da Jovem Pan Natal (23/05/22)

SENHOR BATISTA O VENCEDOR DO CONCURSO QUE CRIOU A BANDEIRA OFICIAL DO BAIRRO DAS QUINTAS

 

O Senhor Batista é o Quintense que venceu o concurso realizado no Bairro das Quintas, para criação do desenho da Bandeira Oficial do Bairro.

Dentre vários outros desenhos, o desenho escolhido foi a tão emblemática bandeira já conhecido por todos os Quintenses.

KLEBIANA GOMES RESGATA A COMENDA PEDRO NOVOA, E EM NOITE INESQUECÍVEL NOMES SÃO ETERNIZADOS NA HISTÓRIA DO BAIRRO DAS QUINTAS

 


Na noite de ontem (21), por voltas das 19:00, no Expansivo Colégio e Curso, o Conselho Comunitário do Bairro das Quintas (CCBQuintas), promoveu solenidade para entrega da Comenda Pedro Novoa, uma honraria outorgada pela instituição que visa enaltecer autoridades da sociedade civil, instituições, empreendedores e demais personalidades de dentro e de fora do bairro, em detrimento da relevância dos serviços prestados a comunidade, seja de forma direta ou indireta.

Klebiana Gomes iniciou esse dia histórico para o Bairro das Quintas, compondo a mesa com autoridades e personalidades, sito o diácono Léo da Igreja Beata Gattorno, o sanitarista Sérgio Pinheiro, o Blogueiro Quintense Otacílio Alves, a Quintense e diretora da USF, Célia Regina, e o Quintense Iedson Câmara (representante do Ver. Hermes Câmara).

Várias autoridades se fizeram presentes, entre elas destacamos o Vereador de Natal Preto Aquino (PSD), propositor de 3 projetos de leis, entre eles o PL do Brasão, do Hino Oficial e do dia das Quintas (1 de Setembro), projetos que exaltam a historia do bairro, e fortalece a identidade comunitária.

Em sua fala Preto ressaltou o orgulho de ter sido o propositor desses importantes projetos, pois, ajudou a escrever uma página na história de um dos mais importantes bairros da Cidade.

A banda de Música Severino Cordeiro esteve abrilhantando o evento, e mais uma vez a sua apresentação foi um show a parte, oferecendo ao público música de qualidade.

O evento contou com a cobertura completa da TV Grande Natal, emissora sediada no Bairro das Quintas.

A criação e denominação da Comenda Pedro Novoa é de autoria do Ex-vereador e Quintense Edivan Martins, ele que quando detentor de mandato realizou a primeira edição dessa solenidade, chegando a homenagear em torno de 100 personalidades.

Levando em consideração a informação anterior, e em contato com o próprio Edivan, a gestão Klebiana Gomes demonstrou interesse de resgatar essa honraria que exalta a nossa história, atitude essa admirada pelo próprio Edivan que ficou lisonjeado de podermos resgatar mesmo que em formato diferente, pois, o CCBQuintas usou como parâmetro o próprio brasão do bairro.

O B🎯A aproveita para lembrar que 2022, é o ano dos 305 anos do Bairro das Quintas.

SOLENIDADE COMENDA PEDRO NOVOA

🎯 O vereador Preto Aquino recebendo Comenda e Diploma, nessa ocasião representando o Vereador Paulinho Freire, presidente da Câmara Municipal de Natal, que estava em viagem pelo interior do Estado.

🎯 Chichico como é popularmente conhecido, foi agraciado com a comenda Pedro Novoa, ele que outrora foi presidente do Conselho das Quintas;

🎯 Lourival “da confraria” empreendedor em nosso bairro, proprietário de comércio tradicional na comunidade;

🎯 O apresentador Vanderson Gomes “das Quintas”, do programa Nosso Bairro na TV, da TV Grande Natal, que evidencia nossos valores;

🎯 Nele Nelson Machado, na ocasião representado por uma de suas irmãs, é empreendedor de uma das cafeterias mais tradicionais e referendadas de Natal, sediada nas Quintas, ganhador de várias premiações, sempre exaltando as cores do nosso bairro.

🎯 Cida Lessa é uma das Quintenses que tem o bairro em seu coração, e as nossas cores na veia, ela que atua no social, viabilizando diversas ações para o nosso povo;

🎯 Um dos nomes marcantes na história do bairro, é o do Quintense Gutemberg Laurentino, que tem forte relação com a história da comunidade. Berg como é conhecido por todos, é integrante do grupo de boêmios que se reúne mensalmente visando integração entre os pares.

🎯 Dono de uma voz marcante, Josenildo, conhecido como Bido locutor tem uma história de anos em nossa comunidade, Bido tem relações estreitas com a história do Bairro das Quintas.

🎯 O quintense Iedson na ocasião representou o vereador de Natal, Hermes Câmara que não pode comparecer ao evento por está em viagem pelo interior do Estado.

🎯 O Quintense João Batista Gomes, atualmente é diretor administrativo e de articulação política do CCBQuintas, Batista é um dos Quintenses que pela sua personalidade tem bom trânsito entre todos a sua volta, pelo sua forma conciliadora e comunitária.


🎯 A professora Maria Madalena esteve representando a Escola Estadual Professora Maria Montezuma. Madalena é diretora de Educação e Cultura do CCBQuintas, é uma altruísta em defesa da educação, e durante a pandemia ajudou por meio de ações sociais diversas famílias em nossa comunidade, promovendo campanha de arrecadação de donativos, que foram destinados a famílias carentes das Quintas. Além disso viabilizou e articulou a implantação da turma de ensino do primeiro ano na instituição de ensino supracitada.


🎯 Rodrigo Gomes é blogueiro, Jornalista e Publicitário, atualmente é diretor de infraestrutura do CCBQuintas, e tem auxiliado a comunidade intermediando a resolutividade dos problemas existentes em nossa comunidade.

🎯 Maestro da Escola de Música Severino Cordeiro, "Toinho" como é conhecido por muitos, recebeu das mãos da Presidente Klebiana Gomes, comenda Pedro Novoa, como forma de reconhecimento pela relevância dos serviços prestados a nossa comunidade.


🎯 O Presidente da APOCIRCO (Associação Potiguar de Circo) o "palhaço" Luciano Cebolinha como é conhecido, recebeu das mãos do Vereador Preto Aquino a comenda Pedro Novoa, que reconhece todo o seu esforço frente aos artistas circense, que durante a pandemia foram afetados economicamente, e Luciano viabilizou ajuda alimentar para muitos, articulando campanhas de arrecadação de alimentos.
Além disso luta diariamente pela formulação de políticas públicas para esse seguimento artístico.

🎯 Sanitarista e apoiador da gestão do Conselho das Quintas desde o seu primeiro dia de mandato, Sérgio Pinheiro é um parceiro nato do CCBQuintas, e muitas das ações já desenvolvidas que beneficiou muitas pessoas em nossa comunidade, é fruto do apoio de Sérgio.


🎯 Um dos nomes mais conhecidos no bairro é o de Dukas, morador do bairro das Quintas há várias décadas, Duquinha como é denominado por muitos já vivenciou muito da nossa história. Foi Dukas junto ao então vereador Edivan Martins que promoveu o histórico e tradicional arraia das 4 bocas, evento esse que mantinha viva a cultural do bairro das Quintas em ser um lugar quadrilheiro, tornando-se um evento conhecido e frequentado por pessoas de vários bairros de Natal.

🎯 Os Agentes da Unidade de Saúde da Família (USF), também foram agraciados com a Comenda Pedro Novoa. Agentes esses que são profissionais dedicados e comprometidos diariamente com o bem de servir a população Quintense.

🎯 Representando o Dr. Alecíldes a sua irmã recebeu das mãos da presidente Klebiana Gomes a Comenda Pedro Novoa. Dr. Alecíldes atua na Unidade da Saúde da Família (USF), e a forma como atende a população Quintense é considerado um diferencial por todos que são atendidos diariamente na unidade.

🎯 Um dos vereadores que mais tem contribuído com o fortalecimento da identidade do bairro das Quintas e da cultura Quintense, é o Vereador Preto Aquino, ele é o propositor de 3 projetos de lei para o bairro.
Um diferencial do vereador é que sempre quando procurado, tem sido solicito em atender as nossas demandas.

🎯 Betão “da cigarreira” uma referência em nossa comunidade, um point da classe política, do bate papo no final da tarde, algo que evidencia nossa cultura sociativista.

🎯 O jovem Gabriel diretor do Expansivo Colégio e Curso, na ocasião como representante dessa importante instituição de ensino, recebeu das mãos da presidente a comenda Pedro Novoa como forma de reconhecimento a essa instituição pelos serviços prestados a educação em nossa comunidade.
Além da mesma ser uma parceira não só do CCBQuintas, mas da comunidade.

TV GRANDE NATAL DIVULGA IMAGENS DA NOITE INESQUECÍVEL DA SOLENIDADE DA COMENDA PEDRO NOVOA, DO ÚLTIMO SÁBADO (21)

 

A TV Grande Natal HDTV sediada no Bairro das Quintas foi a responsável por fazer a cobertura da histórica Solenidade Pedro Novoa, realizada pelo Conselho Comunitário do Bairro das Quintas (CCBQuintas), evento ocorrido na noite do último sábado (21), no Expansivo Colégio e Curso.

A TV Grande Natal HDTV que é o canal nordestino mais assistido do mundo virtual, e na ocasião é possível ver as imagens exclusivas do evento que com toda certeza entrou para os Anais da história do bairro das Quintas, e da memória do povo Quintense.

Nós do B🎯A deseja mais sucesso a essa emissora promissora.

CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAIRRO DAS QUINTAS DIVULGA NOVO ESTATUTO SOCIAL

 


O Conselho Comunitário do Bairro das Quintas (CCBQuintas), por meio da sua Presidente Klebiana Gomes, do Diretor Administrativo e Articulação Política e do Diretor de Comunicação e Relações Institucionais, procurou na manhã de hoje (29), equipe do B🎯A para a divulgação oficial do Novo Estatuto Social da Instituição.

Segundo a presidente essa divulgação é uma demonstração de transparência dos atos de sua gestão, Klebiana alega que a mudança estatutária era necessária, e que a democracia prevaleceu, sem que a instituição perdesse a sua autonomia institucional.

ESTATUTO SOCIAL DO
CONSELHO COMUNITÁRIO
DO BAIRRO DAS QUINTAS
NATAL / RN

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO E FINALIDADES
Art.1°. O Conselho Comunitário do Bairro das Quintas, com sigla de CCBQuintas, é uma entidade representativa dos moradores do bairro das Quintas, na cidade do Natal/RN, constituindo-se pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 42.106.659/0001-77, sem fins econômicos, fundada em 23 de Abril de 1993, com sede na Rua Coemaçú, 1079 - Cep: 59035-060, Bairro das Quintas, em Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.

Art.2°. Sua área de atuação cinge-se aos limites do bairro das Quintas, com prazo de duração indeterminado, somente podendo ser extinta por votação de 2/3 (dois terços) dos associados em Assembleia Geral designada especialmente para esse fim.

Art.3°. São finalidades do CCBQuintas:
I. desenvolver atividades que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade e dos associados, sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação;

II. fomentar e organizar ações político-sociais, culturais, educativas e recreativas, junto à comunidade, visando a construção e o fortalecimento da cidadania, bem como a integração dos associados;

III. fomentar os vínculos de solidariedade, fortalecendo a relação coletiva entre os associados;

IV. buscar parcerias e firmar contratos, acordos e convênios com instituições e o Poder Público afim de disponibilizar a comunidade e associados programas educacionais, sanitários, culturais, profissionalizantes, recreativos e de lazer;

V. representar os associados e a comunidade perante os órgãos públicos e privados;

VI. desenvolver planos, programas, projetos, estudos e sugestões que contribuam para a integração e o desenvolvimento da comunidade afim de proporcionar seu crescimento sociocultural, econômico e financeiro;

VII. colaborar com as autoridades constituídas, nas formulações de políticas públicas para a comunidade;

VIII. cooperar com as instituições governamentais e com a sociedade civil, visando à garantia dos direitos dos idosos, das crianças e dos adolescentes, e das pessoas portadoras de necessidades especiais;

IX. promover fóruns de discussão com a comunidade, acerca dos problemas comuns da comunidade, bem como incentivar a participação dos associados; X. contribuir para união e fortalecimento de outros conselhos comunitários no município e estado, participando das lutas que visam suas livres organizações, direito de reunião, e expressão de pensamentos.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art.4°. Poderão associar-se ao CCBQuintas, todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e capazes para os atos civis, que residam na comunidade e que tenham interesse permanente de participar das atividades da entidade;

Art.5°. O CCBQuintas terá as seguintes categorias de associados:
I. Associados Fundadores;

II. Associados Efetivos;

III. Associados Contribuintes;

IV. Associados Beneméritos.

§ 1°. São considerados ASSOCIADOS FUNDADORES todos os associados (moradores do bairro) que assinaram a ata de criação do CCBQuintas;

§ 2°. São considerados ASSOCIADOS CONTRIBUINTES todos aqueles associados (moradores do bairro) que realizam, contribuição social no valor de 1% (um) por certo do salário mínimo vigente;

§ 3°. São considerados ASSOCIADOS EFETIVOS todos aqueles associados que residem na comunidade, e que realizam, de forma espontânea, contribuição social no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por certo) do salário mínimo vigente;

§ 4°. São considerados ASSOCIADOS BENEMÉRITOS “CIDADÃO QUINTENSE” todas as pessoas e autoridades que tenham prestado valiosa contribuição material, intelectual e/ou financeira à comunidade e que tenham sido indicados por qualquer membro do CCBQuintas e que, após análise da Diretoria Executiva for aprovado para ser agraciado com o Título de Cidadão Quintense, o qual será entregue anualmente por ocasião da solenidade de aniversário do bairro. Não possuem direito a voto e nem pode ser votado nas Assembleias Gerais;

§ 5°. será reclassificado automaticamente do quadro de associados contribuintes, para o quadro de associados efetivos, o associado que não tenha participado ativamente das atividades da entidade, e que não esteja em dia com suas obrigações financeiras, junto ao CCBQuintas há pelo menos 01 (um) ano, dos 3 nos da gestão, conforme estatuto.

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art.6º. São direitos dos associados:
I. o livre ingresso em festividades ou outras atividades realizadas pela entidade com apresentação da carteira de identidade social;

II. participar das Assembleias Gerais;

III. votar e ser votado para os cargos da Diretoria e Conselhos da entidade, desde que em dia com as obrigações junto a entidade.

CAPÍTULO IV – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art.7°. São deveres dos associados:
I. realizar a promoção e a defesa do CCBQuintas;

II. evitar qualquer tipo de distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação;

III. cultivar a amizade entre os associados, fomentando o entendimento franco, sincero e informal entre todos os membros do CCBQuintas;

IV. utilizar a sede social e as redes sociais do CCBQuintas para fins compatíveis com as finalidades da entidade, constantes do Art. 3º deste Estatuto;

V. estimular as relações sociais, culturais, educativas e recreativas, com espírito coletivo;

VI. cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e das normas do CCBQuintas, bem como respeitar as decisões tomadas nos fóruns de debate;

VII. manter-se em dia com as suas contribuições financeiras, nos termos deste estatuto.

Parágrafo Único: Os associados não responderão solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo CCBQuintas.

CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS ASSOCIADOS
Art.8°. As penalidades a que estão sujeitos os associados são as seguintes:
I. Advertência, quando a infração for de pequeno poder ofensivo e, quando houver a possibilidade de retratação por parte do associado que a cometeu;

II. Exclusão, quando for cometida falta considerada grave ou que atente contra os princípios morais e legais da sociedade brasileira.

§ 1º. Ao ser recebida informação, por escrito, de cometimento de infração por parte de algum associado, a Diretoria Executiva notificará, por escrito ao acusado para que, querendo, apresente sua defesa, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

§ 2°. Após o recebimento da defesa do acusado, a Diretoria executiva se reunirá e irá deliberar acerca da solução a denúncia, informando ao acusado, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a solução do referido procedimento disciplinar;

§ 3°. O associado a quem tiver sido aplicada a pena de exclusão, poderá recorrer a Assembleia Geral, órgão máximo da entidade, que após convocada pra este fim analisará o recurso apresentado, podendo, inclusive reverter a decisão da Diretoria Executiva.

§ 4º. Não caberá recurso da decisão da Assembleia Geral da entidade.

CAPÍTULO VI – DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art.09°. Para admissão ao CCBQuintas deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:
I. ser morador do bairro das Quintas, nesta cidade de Natal/RN;

II. ser maior de 18 (dezoito) anos;

III. estar na plenitude de sua capacidade mental e civil;

IV. ser indicado por um associado do CCBQuintas e apresentar Ficha de Inscrição.

Art.10°. Serão excluídos do CCBQuintas:
I. o associado a quem for aplicada a penalidade de exclusão, em procedimento administrativo da entidade, após o devido processo legal;

II. o associado que solicitar, por escrito, sua exclusão, em requerimento dirigido a Diretoria Executiva;

III. o associado que falecer ou que tiver decretada sua incapacidade civil;

IV. o associado que deixar de residir na comunidade, por transferência definitiva do seu domicílio, podendo ser reclassificado para associado benemérito.

CAPITULO VII – DOS ÓRGÃOS DA INSTITUIÇÃO
Art.11°. O CCBQuintas exercerá suas atividades através dos seguintes órgãos:
I. Assembleia Geral

II. Diretoria Executiva

III. Conselho Fiscal (Conselho de Representantes de Ruas - CRR)

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art.12°. A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade.

§ 1°. As Assembleias Gerais poderão ser:
I. Ordinárias: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, sempre na primeira quinzena de fevereiro de cada ano, com seus Associados, para discutir e examinar o plano anual de atividades, o relatório e a prestação de contas e assuntos de interesse da comunidade;

II. Extraordinárias: Quando houver assunto de natureza grave e/ou relevante, e que tenham urgência na sua solução.

§ 2°. As Assembleias Gerais poderão ser convocadas:
I. Pelo presidente do CCBQuintas;

II. Pelo Conselho Fiscal do CCBQuintas;

III. Por 2/5 (dois quinto) dos associados cadastrados junto ao CCBQuintas.

§ 3°. As Assembleias Gerais são convocadas mediante edital de convocação com prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência, devendo a convocação ser afixada na sede do CCBQuintas, constando no edital de convocação, obrigatoriamente, a pauta da Assembleia, local, dia e hora de sua realização, podendo ser realizada a publicação do edital em jornais de grande circulação do município;

§ 4°. As Assembleias Gerais funcionarão em primeira convocação com a presença mínima de 50% (cinquenta) de seus associados mais 01 (um), e em segunda convocação, decorridos 30 minutos e no mesmo local, com qualquer número de associados presentes;

§ 5°. Poderão participar das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias com direito a voz e voto, todos os associados fundadores, efetivos e contribuintes;

§ 6°. Nas Assembleias Gerais não será permitido ao associado fazer-se representar por procuração;

§ 7°. Em qualquer votação procedida no CCBQuintas, cada associado terá direito a apenas um voto;

§ 8°. As deliberações da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, exceto alteração de Estatuto e extinção da entidade, que exigem 3/5 (três quintos) de todos os associados;

SEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.13°. A Diretoria Executiva do CCBQuintas será composta de:
I. Presidente;

II. Vice-Presidente;

III. 1° Secretário e 2° Secretário;

IV. 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro;

Parágrafo único. A Diretoria Executiva será eleita por votação direta dos associados.

Art.14°. Além da Diretoria Executiva, o CCBQuintas possui, ainda, as seguintes Diretorias Permanentes:

I. Diretoria Administrativa e Articulação Política;

II. Diretoria de Esporte e Lazer;

III. Diretoria de Educação e Cultura;

IV. Diretoria de Saúde e Meio Ambiente;

V. Diretoria de Comunicação e Relações Públicas;

VI. Diretoria de Infraestrutura e Trânsito;

VII. Diretoria de Qualificação Profissional e Estratégias Comerciais;

VIII. Diretoria de Assuntos Jurídicos e Cidadania;

IX. Diretoria de Assuntos Religiosos e Minorias;

X. Diretoria de Eventos e Relações Institucionais;

XI. Diretoria Social e de Assistência Familiar;

XII. Diretoria de Serviços Urbanos e Segurança Comunitária.

§ 1°. Além das Diretorias Permanentes, a Diretoria Executiva poderá criar e/ou exonerar, em qualquer tempo, a quantidade de diretorias que julgar necessário, dando posse aos novos diretores;

§ 2°. As atribuições das diretorias do CCBQuintas, serão reguladas pelo Regimento Interno;

§ 3°. A Diretoria de Assuntos Jurídicos e Cidadania deverá ser ocupada, obrigatoriamente, por advogado regularmente inscrito na OAB-RN.

Art.15°. Compete ao Presidente:
I. representar o CCBQuintas, em juízo ou fora dele;

II. constituir procuradores “ad judicia” em nome do CCBQuintas;

III. expedir Portarias visando o bom funcionamento e a execução de tarefas do CCBQuintas, observando os preceitos legais e deste Estatuto;

IV. contratar e demitir funcionários;

V. juntamente com a Diretoria Executiva realizar o planejamento das atividades do CCBQuintas;

VI. convocar as Assembleias Gerais;

VII. juntamente com o Secretário, apresentar anualmente à Assembleia Geral o Relatório das Atividades efetuadas no ano, pelo CCBQuintas;

VIII. juntamente como Tesoureiro, prestar contas da movimentação financeira da entidade, submetendo-a a aprovação da Assembleia Geral;

IX. convocar as eleições, conforme este Estatuto, para a escolha da nova Diretoria Executiva do CCBQuintas;

X. juntamente com o Tesoureiro, assinar cheques, contrair dívidas e manter organizada a documentação financeira da entidade;

XI. juntamente com o Secretário, gerir o patrimônio do CCBQuintas;

XII. juntamente com a Diretoria Executiva, conduzir os processos disciplinares quando das infrações dos associados, bem como aplicar as respectivas penalidades, nos termos deste Estatuto;

XIII. juntamente com o secretário, tornar inválido todos os cadastros de associados, nos casos em que o presidente da gestão anterior, não repassar os mesmos atualizados no processo de transição, devendo providenciar a realização de novos cadastros, até o prazo de 03 (três) meses após sua posse;

XIV. Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e regimento interno, portaria e demais normatizações.

Art.16°. Compete ao Vice-Presidente;
I. colaborar com o Presidente, no desempenho de sua função;

II. substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais;

III. assumir o mandato, em caso de vacância, até o término do mandato do Presidente, em caso de falecimento ou afastamento desse.

Art.17°. Compete ao Primeiro Secretário:
I. assistir e secretariar todas as reuniões do CCBQuintas, bem como elaborar a pauta e o cronograma das reuniões;

II. manter organizado o arquivo do CCBQuinta, assim como manter atualizado o Livro de Ata das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, procedendo à leitura da Ata no início de cada reunião e nas Assembleias;

III. redigir o Relatório Anual das Atividades do CCBQuintas a ser apresentado à Assembleia Geral;

IV. realizar a emissão das carteiras sociais e manter o controle e atualização do cadastro de associados, contendo o nome de todos os moradores, endereço, fones e demais informações, conforme ficha padrão;

V. realizar a emissão e o controle de toda a documentação expedida pelo CCBQuintas;

VI. juntamente com o Presidente, assinar todos os convênios, ajustes técnicos e demais contratos firmados pelo CCBQuintas com terceiros de qualquer natureza;

VII. tomar as providências necessárias, para a convocação das reuniões da Diretoria Executiva, na forma do presente Estatuto, bem como as convocações da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária;

VIII. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como outras atribuições que venham a ser estabelecidas por aprovação da Assembleia Geral;

IX. substituir o Vice-Presidente nas suas faltas e impedimentos, eventuais ou em definitivo.

Art.18°. Compete ao Segundo Secretário:
I. substituir o primeiro secretário em suas faltas, impedimentos, ou licenças, bem como no caso de vacância do cargo;

II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como outras atribuições que venham a ser estabelecidas por aprovação da Assembleia Geral;

Parágrafo Único: Na impossibilidade dos secretários da entidade secretariar alguma reunião de um fórum deliberativo do CCBQuintas, o Presidente poderá nomear outra pessoa “ad hoc” para secretariar a reunião.

Art.19°. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I. manter o controle e a escrituração de toda a parte financeira do CCBQuintas;

II. juntamente com o Presidente, realizar os pagamentos e manter conta bancária do CCBQuintas, onde deve ser mantido todo o numerário disponível da entidade;

III. apresentar mensalmente balancete financeiro a Diretoria Executiva, assim como o balanço anual em Assembleia Geral;

IV. elaborar e apresentar a Diretoria Executiva e, posteriormente a Assembleia Geral, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do início de um novo ano fiscal, o orçamento financeiro simplificado para o Exercício Social do ano seguinte;

V. supervisionar os serviços de Contabilidade e seus respectivos arquivos, podendo se necessário, propor a terceirização dos serviços contábeis a profissional legalmente habilitado, para assinatura conjunta dos balancetes mensais e do respectivo Balanço Geral do CCBQuintas ao final de cada exercício fiscal;

VI. Receber e manter o controle sobre a arrecadação das receitas originárias (contribuições dos associados) e derivadas (aluguéis de móveis ou imóveis, ingressos de eventos sócio esportivos, doações, transferências de terceiros), assinando os respectivos recibos;

VII. zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias caso existam, e outras devidas ou da responsabilidade do CCBQuintas;

VIII. preparar e apresentar o Balanço Patrimonial Permanente e as Prestações de Contas, quando da implementação e consolidação de projetos;

IX. disponibilizar, sempre que solicitado, à Diretoria Executiva e aos órgãos de controle interno ou externo, todos os livros, documentos, relatórios, balancetes e balanço geral;

X. cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como outras atribuições que venham a ser estabelecidas por aprovação da Assembleia Geral.

Art.20°. Compete ao Segundo Tesoureiro;
I. substituir o Primeiro Tesoureiro em suas ausências, impedimentos, licenças, ou em definitivo, bem como no caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão;

II. colaborar, como primeiro tesoureiro na execução de suas atribuições e tarefas, dispostas na forma deste estatuto;

III. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como outras atribuições que venham a ser estabelecidas por aprovação da Assembleia Geral;

Art.21°. Todos os membros da Diretoria Executiva responderão administrativa, civil e criminalmente, pelo extravio ou mau uso, de documentos e/ou recursos da entidade sob seus cuidados.

SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL
Art.22°. O Conselho Fiscal do CCBQuintas será constituído por 03 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos juntamente com a diretoria executiva.

§ 1°. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.

§ 2°. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o término do mandato.

Art.23°. Compete ao Conselho Fiscal:
I. Fiscalizar as atividades da Diretoria Executiva;

II. Examinar os livros de escrituração do CCBQuintas;

III. examinar o balancete mensal apresentado pelo Tesoureiro, apresentando o parecer a respeito;

IV. apresentar parecer sobre os relatórios de receitas e despesas, sempre que for solicitado;

V. apresentar parecer sobre a aquisição e/ou alienação de bens do CCBQuintas.

VI. Convocar a Assembleia Geral, conforme este Estatuto.

§ 1°. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 2°. Em caso de renúncia de toda a Diretoria Executiva, caberá ao Presidente do Conselho Fiscal assumir a Presidência da entidade e nomear Comissão eleitoral para a realização de eleições, no prazo de 30 (trinta) dias úteis;

§ 3°. No caso de afastamento disciplinar de membro da Diretoria Executiva, caberá ao Presidente do Conselho Fiscal assumir a condução do procedimento disciplinar respectivo.

CAPÍTULO VIII – DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art.24°. Os recursos financeiros do CCBQuintas serão constituídos de:

I. bens móveis e imóveis adquiridos, e/ou transferidos em caráter definitivo por pessoa física e/ou jurídica;

II. doações, heranças ou legados de pessoas físicas ou jurídicas;

III. contribuições financeiras oriundas dos associados;

IV. receitas oriundas de parcerias, convênios, acordos e contratos;

V. receitas decorrentes de promoções e eventos realizados pelo CCBQuintas;

VI. receitas da exploração de seus Bens ou da prestação de serviços;

VII. auxílios financeiros de qualquer origem, e quaisquer outros recursos lícitos que lhe for destinado.

§ 1°. O CCBQuintas, não se responsabilizará por obrigações contraídas por associados e/ou grupos sem a prévia autorização, por escrito, da Diretoria Executiva para tal fim;

§ 2°. O Tesoureiro da diretoria em exercício apresentará relatório com Prestação de Contas e discriminação dos bens pertencentes do CCBQuintas, a diretoria eleita, por ocasião da transmissão de Diretoria, antes da posse da nova Diretoria Executiva.

CAPÍTULO IX – DAS ELEIÇÕES
Art.25°. As eleições para a Diretoria Executiva do CCBQuintas serão realizadas no último domingo do mês de Janeiro, por votação direta e secreta, pelos associados fundadores, efetivos e contribuintes.

Parágrafo único. O resultado das eleições deverá constar em Ata e ser registrada em Cartório.

Art.26°. A Diretoria Executiva designará com antecedência de 60 (sessenta) dias da data da eleição, uma Comissão Especial, composta de 03 (três) membros, que coordenará todo o processo eleitoral.

§ 1°. O mandato da Diretoria Executiva será de 03 (três) anos, podendo haver apenas uma reeleição;

§ 2°. Os membros da Diretoria Executiva não precisarão afastar-se do cargo para concorrer à reeleição.

§ 3°. O Presidente do CCBQuintas será o responsável pela publicação do edital de convocação da eleição, que instituirá a comissão eleitoral, conforme caput desse Artigo, devendo o edital de convocação ser afixado na sede da entidade;

§ 4°. O diretor que estiver compondo o mandato em andamento do CCBQuintas e desejar concorrer às eleições, deverá renunciar (se desincompatibilizar) ao cargo que ocupa 90 (noventa) dias antes das eleições, sob pena de rejeição e impugnação de sua candidatura pela comissão eleitoral;

Art.27°. Para a candidatura aos cargos da Diretoria Executiva do CCBQuintas serão exigidos os seguintes requisitos;

I. possuir idade mínima de 18 anos completos até o dia da eleição, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação com foto;

II. residir no Bairro das Quintas há pelo menos dois (02) anos, atestado por meio da apresentação de comprovante de residência;

III. comprovar sua escolaridade, por meio da apresentação de diploma, histórico escolar ou declaração escolar, emitido pela instituição oficial de ensino;

IV. ser associado contribuinte do CCBQuintas há pelo menos 11 (onze) meses de antecedência no ato da inscrição, devendo estar rigorosamente em dia com as contribuições mensais, não podendo realizar pagamentos retroativos das mensalidades em atraso;

V. estar no gozo de seus direitos políticos comprovados pela apresentação de Certidão de Quitação Eleitoral ou do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição oficial;

VI. estar inscrito junto ao TRE/RN com domicilio eleitoral em uma das seções eleitorais existentes na área territorial do Bairro das Quintas;

VII. para o registro de candidatura serão exigidos a inscrição dos seguintes cargos: presidente, vice-presidente, 1 e 2 secretário, 1 e 2 tesoureiro, 3 membros titulares e 3 suplentes do Conselho Fiscal, devendo estar em dia com as contribuições mensais no ato da inscrição, o candidato a presidente e a vice-presidente, conforme “caput” do Art. 27 e inciso IV.

Parágrafo único. A adimplência dos candidatos deve ser comprovada por meio de declaração emitida pelo CCBQuintas.

Art.28°. A identificação do associado/eleitor será realizada mediante a apresentação de documento com foto e comprovante de residência, em confronto com o titulo eleitoral do associado, que deverá estar inscrito junto ao TRE/RN com domicilio eleitoral em uma das seções eleitorais existentes na área territorial do Bairro das Quintas.

Parágrafo único. Quanto a possíveis mudanças de seções eleitorais existentes no bairro das Quintas, serão consideradas as seções eleitorais conforme Divisão Administrativa do TRE/RN na data da realização das eleições.

Art.29°. Após a divulgação do resultado das eleições, a Diretoria Executiva dará posse à nova Diretoria eleita, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

CAPITULO X – DA RENÚNCIA
Art.30°. Em caso de renúncia de algum membro da Diretoria Executiva, será observada a linha de sucessão constante deste Estatuto.

Art.31°. Em caso de renúncia coletiva de todos os membros da Diretoria Executiva e não havendo substitutos legais na linha sucessória, poderão os associados convocar e formar uma comissão provisória com 03 (três) membros, para realização de uma nova eleição dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

CAPÍTULO XI – DOS SÍMBOLOS OFICIAIS
Art.32°. São símbolos oficiais do CCBQuintas, conforme respectiva Legislação Municipal:

I. a Bandeira;

II. o Brasão;

III. o Hino.

SEÇÃO I – DA BANDEIRA
Art.33°. Foi instituída pela Lei nº 293, de 15 de setembro de 2009, da Câmara Municipal de Natal, na qual constam como parte integrante o desenho, as cores e as dimensões.

Parágrafo Único. A bandeira do bairro das Quintas poderá ser hasteada nas solenidades e nos órgãos públicos e instituições de ensino e saúde localizadas no bairro das Quintas.

SEÇÃO II – DO BRASÃO
Art.34°. Foi instituído pela Lei nº 7.066, de 13 de agosto de 2020, do município de Natal.

Parágrafo Único. É composto por um escudo que representa a história do bairro das Quintas, contendo a coroa, as estrelas; o ramo de oliveira; a pomba; a igreja; o nome do bairro; as cores azul, vermelha, branca e verde; o capim; a árvore e as águas.

SEÇÃO III – DO HINO
Art.35°. Foi instituído pela Lei nº 7.073, de 14 de setembro de 2020, do município de Natal.
§ 1°. É o símbolo sonoro do bairro das Quintas composto por letra e melodia.

§ 2°. O hino do bairro das Quintas poderá ser executado em solenidades, atividades culturais e esportivas, assim como em ocasiões festivas promovidas por órgãos do Poder Público ou entidades privadas localizadas no bairro das Quintas.

SEÇÃO IV – DAS CORES OFICIAIS
Art.36°. São consideradas cores oficiais do bairro das Quintas;

I. a cor vermelha, que representa a garra e a determinação do povo guerreiro e lutador do bairro das Quintas;

II. a cor verde, que representa as matas, representadas pelos manguezais localizados em toda a extensão do Rio Potengi;

III. a cor azul anil, que representa o céu, plano de fundo infinito e riquezas do bairro das Quintas.

SEÇÃO V – DAS DEMAIS REPRESENTAÇÕES DO BAIRRO DAS QUINTAS
Art. 37°. Fica instituído o dia 1º de setembro como o “Dia das Quintas”, conforme a Lei n° 10.369, de 30 de Maio de 2018, do estado do Rio Grande do Norte e Lei nº 7.189, de 31 de agosto de 2021, do município de Natal.

Art.38°. Fica instituída a espécie Rhizophora mangle, como planta símbolo do bairro das Quintas, tornando-se patrimônio imaterial ecológico do bairro.

Art.39°. Fica instituída a etimologia “QUINTENSE”, como forma de identidade do povo do bairro das Quintas, tornando-se a expressão um patrimônio imaterial do bairro, gerando sua identidade cultural.

CAPITULO XII – DAS GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.40°. Em caso de dissolução do CCBQuintas, o eventual patrimônio existente será destinado à outra instituição congênere, sediada na cidade do Natal, capital do estado do Rio Grande do Norte.

Art.41°. O CCBQuintas aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais na manutenção e desenvolvimento das suas finalidades.

Art.42°. O CCBQuintas não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, associados, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes, nem tampouco distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art.43°. O presente Estatuto somente poderá ser reformado por decisão de Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim, aprovada por 3/5 (três quintos) dos associados da instituição, sendo vedada à mudança estatutária no período de 18 (dezoito) meses antes do término do mandato de cada gestão.

Art.44°. Os casos omissos deste Estatuto caberão a Assembleia Geral e poderão ser regulados através de Regimento Interno.

Art.45°. O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro em cartório.

Klebiana Gomes de Oliveira
Presidente do CCBQuintas