segunda-feira, 30 de maio de 2022

CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAIRRO DAS QUINTAS DIVULGA NOVO ESTATUTO SOCIAL

 


O Conselho Comunitário do Bairro das Quintas (CCBQuintas), por meio da sua Presidente Klebiana Gomes, do Diretor Administrativo e Articulação Política e do Diretor de Comunicação e Relações Institucionais, procurou na manhã de hoje (29), equipe do B🎯A para a divulgação oficial do Novo Estatuto Social da Instituição.

Segundo a presidente essa divulgação é uma demonstração de transparência dos atos de sua gestão, Klebiana alega que a mudança estatutária era necessária, e que a democracia prevaleceu, sem que a instituição perdesse a sua autonomia institucional.

ESTATUTO SOCIAL DO
CONSELHO COMUNITÁRIO
DO BAIRRO DAS QUINTAS
NATAL / RN

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO E FINALIDADES
Art.1°. O Conselho Comunitário do Bairro das Quintas, com sigla de CCBQuintas, é uma entidade representativa dos moradores do bairro das Quintas, na cidade do Natal/RN, constituindo-se pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 42.106.659/0001-77, sem fins econômicos, fundada em 23 de Abril de 1993, com sede na Rua Coemaçú, 1079 - Cep: 59035-060, Bairro das Quintas, em Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.

Art.2°. Sua área de atuação cinge-se aos limites do bairro das Quintas, com prazo de duração indeterminado, somente podendo ser extinta por votação de 2/3 (dois terços) dos associados em Assembleia Geral designada especialmente para esse fim.

Art.3°. São finalidades do CCBQuintas:
I. desenvolver atividades que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade e dos associados, sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação;

II. fomentar e organizar ações político-sociais, culturais, educativas e recreativas, junto à comunidade, visando a construção e o fortalecimento da cidadania, bem como a integração dos associados;

III. fomentar os vínculos de solidariedade, fortalecendo a relação coletiva entre os associados;

IV. buscar parcerias e firmar contratos, acordos e convênios com instituições e o Poder Público afim de disponibilizar a comunidade e associados programas educacionais, sanitários, culturais, profissionalizantes, recreativos e de lazer;

V. representar os associados e a comunidade perante os órgãos públicos e privados;

VI. desenvolver planos, programas, projetos, estudos e sugestões que contribuam para a integração e o desenvolvimento da comunidade afim de proporcionar seu crescimento sociocultural, econômico e financeiro;

VII. colaborar com as autoridades constituídas, nas formulações de políticas públicas para a comunidade;

VIII. cooperar com as instituições governamentais e com a sociedade civil, visando à garantia dos direitos dos idosos, das crianças e dos adolescentes, e das pessoas portadoras de necessidades especiais;

IX. promover fóruns de discussão com a comunidade, acerca dos problemas comuns da comunidade, bem como incentivar a participação dos associados; X. contribuir para união e fortalecimento de outros conselhos comunitários no município e estado, participando das lutas que visam suas livres organizações, direito de reunião, e expressão de pensamentos.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art.4°. Poderão associar-se ao CCBQuintas, todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e capazes para os atos civis, que residam na comunidade e que tenham interesse permanente de participar das atividades da entidade;

Art.5°. O CCBQuintas terá as seguintes categorias de associados:
I. Associados Fundadores;

II. Associados Efetivos;

III. Associados Contribuintes;

IV. Associados Beneméritos.

§ 1°. São considerados ASSOCIADOS FUNDADORES todos os associados (moradores do bairro) que assinaram a ata de criação do CCBQuintas;

§ 2°. São considerados ASSOCIADOS CONTRIBUINTES todos aqueles associados (moradores do bairro) que realizam, contribuição social no valor de 1% (um) por certo do salário mínimo vigente;

§ 3°. São considerados ASSOCIADOS EFETIVOS todos aqueles associados que residem na comunidade, e que realizam, de forma espontânea, contribuição social no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por certo) do salário mínimo vigente;

§ 4°. São considerados ASSOCIADOS BENEMÉRITOS “CIDADÃO QUINTENSE” todas as pessoas e autoridades que tenham prestado valiosa contribuição material, intelectual e/ou financeira à comunidade e que tenham sido indicados por qualquer membro do CCBQuintas e que, após análise da Diretoria Executiva for aprovado para ser agraciado com o Título de Cidadão Quintense, o qual será entregue anualmente por ocasião da solenidade de aniversário do bairro. Não possuem direito a voto e nem pode ser votado nas Assembleias Gerais;

§ 5°. será reclassificado automaticamente do quadro de associados contribuintes, para o quadro de associados efetivos, o associado que não tenha participado ativamente das atividades da entidade, e que não esteja em dia com suas obrigações financeiras, junto ao CCBQuintas há pelo menos 01 (um) ano, dos 3 nos da gestão, conforme estatuto.

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art.6º. São direitos dos associados:
I. o livre ingresso em festividades ou outras atividades realizadas pela entidade com apresentação da carteira de identidade social;

II. participar das Assembleias Gerais;

III. votar e ser votado para os cargos da Diretoria e Conselhos da entidade, desde que em dia com as obrigações junto a entidade.

CAPÍTULO IV – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art.7°. São deveres dos associados:
I. realizar a promoção e a defesa do CCBQuintas;

II. evitar qualquer tipo de distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação;

III. cultivar a amizade entre os associados, fomentando o entendimento franco, sincero e informal entre todos os membros do CCBQuintas;

IV. utilizar a sede social e as redes sociais do CCBQuintas para fins compatíveis com as finalidades da entidade, constantes do Art. 3º deste Estatuto;

V. estimular as relações sociais, culturais, educativas e recreativas, com espírito coletivo;

VI. cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e das normas do CCBQuintas, bem como respeitar as decisões tomadas nos fóruns de debate;

VII. manter-se em dia com as suas contribuições financeiras, nos termos deste estatuto.

Parágrafo Único: Os associados não responderão solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo CCBQuintas.

CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS ASSOCIADOS
Art.8°. As penalidades a que estão sujeitos os associados são as seguintes:
I. Advertência, quando a infração for de pequeno poder ofensivo e, quando houver a possibilidade de retratação por parte do associado que a cometeu;

II. Exclusão, quando for cometida falta considerada grave ou que atente contra os princípios morais e legais da sociedade brasileira.

§ 1º. Ao ser recebida informação, por escrito, de cometimento de infração por parte de algum associado, a Diretoria Executiva notificará, por escrito ao acusado para que, querendo, apresente sua defesa, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

§ 2°. Após o recebimento da defesa do acusado, a Diretoria executiva se reunirá e irá deliberar acerca da solução a denúncia, informando ao acusado, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a solução do referido procedimento disciplinar;

§ 3°. O associado a quem tiver sido aplicada a pena de exclusão, poderá recorrer a Assembleia Geral, órgão máximo da entidade, que após convocada pra este fim analisará o recurso apresentado, podendo, inclusive reverter a decisão da Diretoria Executiva.

§ 4º. Não caberá recurso da decisão da Assembleia Geral da entidade.

CAPÍTULO VI – DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art.09°. Para admissão ao CCBQuintas deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:
I. ser morador do bairro das Quintas, nesta cidade de Natal/RN;

II. ser maior de 18 (dezoito) anos;

III. estar na plenitude de sua capacidade mental e civil;

IV. ser indicado por um associado do CCBQuintas e apresentar Ficha de Inscrição.

Art.10°. Serão excluídos do CCBQuintas:
I. o associado a quem for aplicada a penalidade de exclusão, em procedimento administrativo da entidade, após o devido processo legal;

II. o associado que solicitar, por escrito, sua exclusão, em requerimento dirigido a Diretoria Executiva;

III. o associado que falecer ou que tiver decretada sua incapacidade civil;

IV. o associado que deixar de residir na comunidade, por transferência definitiva do seu domicílio, podendo ser reclassificado para associado benemérito.

CAPITULO VII – DOS ÓRGÃOS DA INSTITUIÇÃO
Art.11°. O CCBQuintas exercerá suas atividades através dos seguintes órgãos:
I. Assembleia Geral

II. Diretoria Executiva

III. Conselho Fiscal (Conselho de Representantes de Ruas - CRR)

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art.12°. A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade.

§ 1°. As Assembleias Gerais poderão ser:
I. Ordinárias: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, sempre na primeira quinzena de fevereiro de cada ano, com seus Associados, para discutir e examinar o plano anual de atividades, o relatório e a prestação de contas e assuntos de interesse da comunidade;

II. Extraordinárias: Quando houver assunto de natureza grave e/ou relevante, e que tenham urgência na sua solução.

§ 2°. As Assembleias Gerais poderão ser convocadas:
I. Pelo presidente do CCBQuintas;

II. Pelo Conselho Fiscal do CCBQuintas;

III. Por 2/5 (dois quinto) dos associados cadastrados junto ao CCBQuintas.

§ 3°. As Assembleias Gerais são convocadas mediante edital de convocação com prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência, devendo a convocação ser afixada na sede do CCBQuintas, constando no edital de convocação, obrigatoriamente, a pauta da Assembleia, local, dia e hora de sua realização, podendo ser realizada a publicação do edital em jornais de grande circulação do município;

§ 4°. As Assembleias Gerais funcionarão em primeira convocação com a presença mínima de 50% (cinquenta) de seus associados mais 01 (um), e em segunda convocação, decorridos 30 minutos e no mesmo local, com qualquer número de associados presentes;

§ 5°. Poderão participar das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias com direito a voz e voto, todos os associados fundadores, efetivos e contribuintes;

§ 6°. Nas Assembleias Gerais não será permitido ao associado fazer-se representar por procuração;

§ 7°. Em qualquer votação procedida no CCBQuintas, cada associado terá direito a apenas um voto;

§ 8°. As deliberações da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, exceto alteração de Estatuto e extinção da entidade, que exigem 3/5 (três quintos) de todos os associados;

SEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.13°. A Diretoria Executiva do CCBQuintas será composta de:
I. Presidente;

II. Vice-Presidente;

III. 1° Secretário e 2° Secretário;

IV. 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro;

Parágrafo único. A Diretoria Executiva será eleita por votação direta dos associados.

Art.14°. Além da Diretoria Executiva, o CCBQuintas possui, ainda, as seguintes Diretorias Permanentes:

I. Diretoria Administrativa e Articulação Política;

II. Diretoria de Esporte e Lazer;

III. Diretoria de Educação e Cultura;

IV. Diretoria de Saúde e Meio Ambiente;

V. Diretoria de Comunicação e Relações Públicas;

VI. Diretoria de Infraestrutura e Trânsito;

VII. Diretoria de Qualificação Profissional e Estratégias Comerciais;

VIII. Diretoria de Assuntos Jurídicos e Cidadania;

IX. Diretoria de Assuntos Religiosos e Minorias;

X. Diretoria de Eventos e Relações Institucionais;

XI. Diretoria Social e de Assistência Familiar;

XII. Diretoria de Serviços Urbanos e Segurança Comunitária.

§ 1°. Além das Diretorias Permanentes, a Diretoria Executiva poderá criar e/ou exonerar, em qualquer tempo, a quantidade de diretorias que julgar necessário, dando posse aos novos diretores;

§ 2°. As atribuições das diretorias do CCBQuintas, serão reguladas pelo Regimento Interno;

§ 3°. A Diretoria de Assuntos Jurídicos e Cidadania deverá ser ocupada, obrigatoriamente, por advogado regularmente inscrito na OAB-RN.

Art.15°. Compete ao Presidente:
I. representar o CCBQuintas, em juízo ou fora dele;

II. constituir procuradores “ad judicia” em nome do CCBQuintas;

III. expedir Portarias visando o bom funcionamento e a execução de tarefas do CCBQuintas, observando os preceitos legais e deste Estatuto;

IV. contratar e demitir funcionários;

V. juntamente com a Diretoria Executiva realizar o planejamento das atividades do CCBQuintas;

VI. convocar as Assembleias Gerais;

VII. juntamente com o Secretário, apresentar anualmente à Assembleia Geral o Relatório das Atividades efetuadas no ano, pelo CCBQuintas;

VIII. juntamente como Tesoureiro, prestar contas da movimentação financeira da entidade, submetendo-a a aprovação da Assembleia Geral;

IX. convocar as eleições, conforme este Estatuto, para a escolha da nova Diretoria Executiva do CCBQuintas;

X. juntamente com o Tesoureiro, assinar cheques, contrair dívidas e manter organizada a documentação financeira da entidade;

XI. juntamente com o Secretário, gerir o patrimônio do CCBQuintas;

XII. juntamente com a Diretoria Executiva, conduzir os processos disciplinares quando das infrações dos associados, bem como aplicar as respectivas penalidades, nos termos deste Estatuto;

XIII. juntamente com o secretário, tornar inválido todos os cadastros de associados, nos casos em que o presidente da gestão anterior, não repassar os mesmos atualizados no processo de transição, devendo providenciar a realização de novos cadastros, até o prazo de 03 (três) meses após sua posse;

XIV. Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e regimento interno, portaria e demais normatizações.

Art.16°. Compete ao Vice-Presidente;
I. colaborar com o Presidente, no desempenho de sua função;

II. substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais;

III. assumir o mandato, em caso de vacância, até o término do mandato do Presidente, em caso de falecimento ou afastamento desse.

Art.17°. Compete ao Primeiro Secretário:
I. assistir e secretariar todas as reuniões do CCBQuintas, bem como elaborar a pauta e o cronograma das reuniões;

II. manter organizado o arquivo do CCBQuinta, assim como manter atualizado o Livro de Ata das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, procedendo à leitura da Ata no início de cada reunião e nas Assembleias;

III. redigir o Relatório Anual das Atividades do CCBQuintas a ser apresentado à Assembleia Geral;

IV. realizar a emissão das carteiras sociais e manter o controle e atualização do cadastro de associados, contendo o nome de todos os moradores, endereço, fones e demais informações, conforme ficha padrão;

V. realizar a emissão e o controle de toda a documentação expedida pelo CCBQuintas;

VI. juntamente com o Presidente, assinar todos os convênios, ajustes técnicos e demais contratos firmados pelo CCBQuintas com terceiros de qualquer natureza;

VII. tomar as providências necessárias, para a convocação das reuniões da Diretoria Executiva, na forma do presente Estatuto, bem como as convocações da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária;

VIII. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como outras atribuições que venham a ser estabelecidas por aprovação da Assembleia Geral;

IX. substituir o Vice-Presidente nas suas faltas e impedimentos, eventuais ou em definitivo.

Art.18°. Compete ao Segundo Secretário:
I. substituir o primeiro secretário em suas faltas, impedimentos, ou licenças, bem como no caso de vacância do cargo;

II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como outras atribuições que venham a ser estabelecidas por aprovação da Assembleia Geral;

Parágrafo Único: Na impossibilidade dos secretários da entidade secretariar alguma reunião de um fórum deliberativo do CCBQuintas, o Presidente poderá nomear outra pessoa “ad hoc” para secretariar a reunião.

Art.19°. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I. manter o controle e a escrituração de toda a parte financeira do CCBQuintas;

II. juntamente com o Presidente, realizar os pagamentos e manter conta bancária do CCBQuintas, onde deve ser mantido todo o numerário disponível da entidade;

III. apresentar mensalmente balancete financeiro a Diretoria Executiva, assim como o balanço anual em Assembleia Geral;

IV. elaborar e apresentar a Diretoria Executiva e, posteriormente a Assembleia Geral, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do início de um novo ano fiscal, o orçamento financeiro simplificado para o Exercício Social do ano seguinte;

V. supervisionar os serviços de Contabilidade e seus respectivos arquivos, podendo se necessário, propor a terceirização dos serviços contábeis a profissional legalmente habilitado, para assinatura conjunta dos balancetes mensais e do respectivo Balanço Geral do CCBQuintas ao final de cada exercício fiscal;

VI. Receber e manter o controle sobre a arrecadação das receitas originárias (contribuições dos associados) e derivadas (aluguéis de móveis ou imóveis, ingressos de eventos sócio esportivos, doações, transferências de terceiros), assinando os respectivos recibos;

VII. zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias caso existam, e outras devidas ou da responsabilidade do CCBQuintas;

VIII. preparar e apresentar o Balanço Patrimonial Permanente e as Prestações de Contas, quando da implementação e consolidação de projetos;

IX. disponibilizar, sempre que solicitado, à Diretoria Executiva e aos órgãos de controle interno ou externo, todos os livros, documentos, relatórios, balancetes e balanço geral;

X. cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como outras atribuições que venham a ser estabelecidas por aprovação da Assembleia Geral.

Art.20°. Compete ao Segundo Tesoureiro;
I. substituir o Primeiro Tesoureiro em suas ausências, impedimentos, licenças, ou em definitivo, bem como no caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão;

II. colaborar, como primeiro tesoureiro na execução de suas atribuições e tarefas, dispostas na forma deste estatuto;

III. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como outras atribuições que venham a ser estabelecidas por aprovação da Assembleia Geral;

Art.21°. Todos os membros da Diretoria Executiva responderão administrativa, civil e criminalmente, pelo extravio ou mau uso, de documentos e/ou recursos da entidade sob seus cuidados.

SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL
Art.22°. O Conselho Fiscal do CCBQuintas será constituído por 03 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos juntamente com a diretoria executiva.

§ 1°. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.

§ 2°. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o término do mandato.

Art.23°. Compete ao Conselho Fiscal:
I. Fiscalizar as atividades da Diretoria Executiva;

II. Examinar os livros de escrituração do CCBQuintas;

III. examinar o balancete mensal apresentado pelo Tesoureiro, apresentando o parecer a respeito;

IV. apresentar parecer sobre os relatórios de receitas e despesas, sempre que for solicitado;

V. apresentar parecer sobre a aquisição e/ou alienação de bens do CCBQuintas.

VI. Convocar a Assembleia Geral, conforme este Estatuto.

§ 1°. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 2°. Em caso de renúncia de toda a Diretoria Executiva, caberá ao Presidente do Conselho Fiscal assumir a Presidência da entidade e nomear Comissão eleitoral para a realização de eleições, no prazo de 30 (trinta) dias úteis;

§ 3°. No caso de afastamento disciplinar de membro da Diretoria Executiva, caberá ao Presidente do Conselho Fiscal assumir a condução do procedimento disciplinar respectivo.

CAPÍTULO VIII – DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art.24°. Os recursos financeiros do CCBQuintas serão constituídos de:

I. bens móveis e imóveis adquiridos, e/ou transferidos em caráter definitivo por pessoa física e/ou jurídica;

II. doações, heranças ou legados de pessoas físicas ou jurídicas;

III. contribuições financeiras oriundas dos associados;

IV. receitas oriundas de parcerias, convênios, acordos e contratos;

V. receitas decorrentes de promoções e eventos realizados pelo CCBQuintas;

VI. receitas da exploração de seus Bens ou da prestação de serviços;

VII. auxílios financeiros de qualquer origem, e quaisquer outros recursos lícitos que lhe for destinado.

§ 1°. O CCBQuintas, não se responsabilizará por obrigações contraídas por associados e/ou grupos sem a prévia autorização, por escrito, da Diretoria Executiva para tal fim;

§ 2°. O Tesoureiro da diretoria em exercício apresentará relatório com Prestação de Contas e discriminação dos bens pertencentes do CCBQuintas, a diretoria eleita, por ocasião da transmissão de Diretoria, antes da posse da nova Diretoria Executiva.

CAPÍTULO IX – DAS ELEIÇÕES
Art.25°. As eleições para a Diretoria Executiva do CCBQuintas serão realizadas no último domingo do mês de Janeiro, por votação direta e secreta, pelos associados fundadores, efetivos e contribuintes.

Parágrafo único. O resultado das eleições deverá constar em Ata e ser registrada em Cartório.

Art.26°. A Diretoria Executiva designará com antecedência de 60 (sessenta) dias da data da eleição, uma Comissão Especial, composta de 03 (três) membros, que coordenará todo o processo eleitoral.

§ 1°. O mandato da Diretoria Executiva será de 03 (três) anos, podendo haver apenas uma reeleição;

§ 2°. Os membros da Diretoria Executiva não precisarão afastar-se do cargo para concorrer à reeleição.

§ 3°. O Presidente do CCBQuintas será o responsável pela publicação do edital de convocação da eleição, que instituirá a comissão eleitoral, conforme caput desse Artigo, devendo o edital de convocação ser afixado na sede da entidade;

§ 4°. O diretor que estiver compondo o mandato em andamento do CCBQuintas e desejar concorrer às eleições, deverá renunciar (se desincompatibilizar) ao cargo que ocupa 90 (noventa) dias antes das eleições, sob pena de rejeição e impugnação de sua candidatura pela comissão eleitoral;

Art.27°. Para a candidatura aos cargos da Diretoria Executiva do CCBQuintas serão exigidos os seguintes requisitos;

I. possuir idade mínima de 18 anos completos até o dia da eleição, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação com foto;

II. residir no Bairro das Quintas há pelo menos dois (02) anos, atestado por meio da apresentação de comprovante de residência;

III. comprovar sua escolaridade, por meio da apresentação de diploma, histórico escolar ou declaração escolar, emitido pela instituição oficial de ensino;

IV. ser associado contribuinte do CCBQuintas há pelo menos 11 (onze) meses de antecedência no ato da inscrição, devendo estar rigorosamente em dia com as contribuições mensais, não podendo realizar pagamentos retroativos das mensalidades em atraso;

V. estar no gozo de seus direitos políticos comprovados pela apresentação de Certidão de Quitação Eleitoral ou do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição oficial;

VI. estar inscrito junto ao TRE/RN com domicilio eleitoral em uma das seções eleitorais existentes na área territorial do Bairro das Quintas;

VII. para o registro de candidatura serão exigidos a inscrição dos seguintes cargos: presidente, vice-presidente, 1 e 2 secretário, 1 e 2 tesoureiro, 3 membros titulares e 3 suplentes do Conselho Fiscal, devendo estar em dia com as contribuições mensais no ato da inscrição, o candidato a presidente e a vice-presidente, conforme “caput” do Art. 27 e inciso IV.

Parágrafo único. A adimplência dos candidatos deve ser comprovada por meio de declaração emitida pelo CCBQuintas.

Art.28°. A identificação do associado/eleitor será realizada mediante a apresentação de documento com foto e comprovante de residência, em confronto com o titulo eleitoral do associado, que deverá estar inscrito junto ao TRE/RN com domicilio eleitoral em uma das seções eleitorais existentes na área territorial do Bairro das Quintas.

Parágrafo único. Quanto a possíveis mudanças de seções eleitorais existentes no bairro das Quintas, serão consideradas as seções eleitorais conforme Divisão Administrativa do TRE/RN na data da realização das eleições.

Art.29°. Após a divulgação do resultado das eleições, a Diretoria Executiva dará posse à nova Diretoria eleita, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

CAPITULO X – DA RENÚNCIA
Art.30°. Em caso de renúncia de algum membro da Diretoria Executiva, será observada a linha de sucessão constante deste Estatuto.

Art.31°. Em caso de renúncia coletiva de todos os membros da Diretoria Executiva e não havendo substitutos legais na linha sucessória, poderão os associados convocar e formar uma comissão provisória com 03 (três) membros, para realização de uma nova eleição dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

CAPÍTULO XI – DOS SÍMBOLOS OFICIAIS
Art.32°. São símbolos oficiais do CCBQuintas, conforme respectiva Legislação Municipal:

I. a Bandeira;

II. o Brasão;

III. o Hino.

SEÇÃO I – DA BANDEIRA
Art.33°. Foi instituída pela Lei nº 293, de 15 de setembro de 2009, da Câmara Municipal de Natal, na qual constam como parte integrante o desenho, as cores e as dimensões.

Parágrafo Único. A bandeira do bairro das Quintas poderá ser hasteada nas solenidades e nos órgãos públicos e instituições de ensino e saúde localizadas no bairro das Quintas.

SEÇÃO II – DO BRASÃO
Art.34°. Foi instituído pela Lei nº 7.066, de 13 de agosto de 2020, do município de Natal.

Parágrafo Único. É composto por um escudo que representa a história do bairro das Quintas, contendo a coroa, as estrelas; o ramo de oliveira; a pomba; a igreja; o nome do bairro; as cores azul, vermelha, branca e verde; o capim; a árvore e as águas.

SEÇÃO III – DO HINO
Art.35°. Foi instituído pela Lei nº 7.073, de 14 de setembro de 2020, do município de Natal.
§ 1°. É o símbolo sonoro do bairro das Quintas composto por letra e melodia.

§ 2°. O hino do bairro das Quintas poderá ser executado em solenidades, atividades culturais e esportivas, assim como em ocasiões festivas promovidas por órgãos do Poder Público ou entidades privadas localizadas no bairro das Quintas.

SEÇÃO IV – DAS CORES OFICIAIS
Art.36°. São consideradas cores oficiais do bairro das Quintas;

I. a cor vermelha, que representa a garra e a determinação do povo guerreiro e lutador do bairro das Quintas;

II. a cor verde, que representa as matas, representadas pelos manguezais localizados em toda a extensão do Rio Potengi;

III. a cor azul anil, que representa o céu, plano de fundo infinito e riquezas do bairro das Quintas.

SEÇÃO V – DAS DEMAIS REPRESENTAÇÕES DO BAIRRO DAS QUINTAS
Art. 37°. Fica instituído o dia 1º de setembro como o “Dia das Quintas”, conforme a Lei n° 10.369, de 30 de Maio de 2018, do estado do Rio Grande do Norte e Lei nº 7.189, de 31 de agosto de 2021, do município de Natal.

Art.38°. Fica instituída a espécie Rhizophora mangle, como planta símbolo do bairro das Quintas, tornando-se patrimônio imaterial ecológico do bairro.

Art.39°. Fica instituída a etimologia “QUINTENSE”, como forma de identidade do povo do bairro das Quintas, tornando-se a expressão um patrimônio imaterial do bairro, gerando sua identidade cultural.

CAPITULO XII – DAS GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.40°. Em caso de dissolução do CCBQuintas, o eventual patrimônio existente será destinado à outra instituição congênere, sediada na cidade do Natal, capital do estado do Rio Grande do Norte.

Art.41°. O CCBQuintas aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais na manutenção e desenvolvimento das suas finalidades.

Art.42°. O CCBQuintas não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, associados, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes, nem tampouco distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art.43°. O presente Estatuto somente poderá ser reformado por decisão de Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim, aprovada por 3/5 (três quintos) dos associados da instituição, sendo vedada à mudança estatutária no período de 18 (dezoito) meses antes do término do mandato de cada gestão.

Art.44°. Os casos omissos deste Estatuto caberão a Assembleia Geral e poderão ser regulados através de Regimento Interno.

Art.45°. O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro em cartório.

Klebiana Gomes de Oliveira
Presidente do CCBQuintas

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